Competição
Municipal de Bocha 2024
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REGULAMENTO
GERAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Regulamento Geral (RG) é o conjunto das disposições que regem o 23º
CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHA 2024,
os quais não têm qualquer vinculação com as entidades diretivas do esporte
estadual e nacional, e obriga aos que com ele tenham relações a sua total
obediência.
Art. 2º - São considerados conhecedores dos
Regulamentos Geral e Técnico, da Comissão Disciplinar e das disposições
constitucionais que tratam do esporte em geral todas as pessoas físicas e
jurídicas vinculadas ao Campeonato,
que assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as suas determinações e
disposições e às conseqüências que pelo não cumprimento deles possa emanar.
Art.
3º - É de competência da Fundação
Municipal de Desportos a Coordenação Geral do Campeonato.
Art.
4º - A interpretação deste RG e seu fiel cumprimento ficarão sob a
responsabilidade da FMD e da
Comissão Disciplinar, quando necessário.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art.
5º - O Campeonato é promovido pela Fundação
Municipal de Desportos de Rio do Sul, com o apoio da Prefeitura Municipal e dos responsáveis
das canchas de bocha no município de Rio do Sul.
Art.
6º - O Campeonato tem como finalidade desenvolver o intercâmbio entre os
praticantes da bocha, proporcionar boas relações entre dirigentes, técnicos e
atletas, estabelecer uma união entre as comunidades, exaltar a prática
esportiva como instrumento imprescindível para a formação da personalidade,
fazendo surgir novos valores no panorama esportivo.
CAPÍTULO III
DO REGISTRO DO ATLETA E RESPONSÁVEL
Art.
7º - O registro
será feito pelo responsável da equipe no site da FMD, preenchendo o cadastro
geral de atletas, anexando o carteira de identidade e comprovante de residência.
Parágrafo 1º - Somente poderá participar do campeonato o
atleta que morar em Rio do Sul (SC).
Parágrafo
2° - O atleta que morava fora de Rio do Sul, deverá comprovar residência até
o dia 1° de janeiro de 2024.
Parágrafo 3º - Será cancelada a inscrição do atleta que não
preencher os requisitos exigidos nos parágrafos anteriores.
Art.
8º - O responsável ou atleta que falsificar ou permitir falsificação de
qualquer documento ou assinatura que dele deva constar exigido para registro
sofrerá a pena de eliminação.
Art.
9º - Cada equipe
poderá inscrever no mínimo seis e no máximo dez atletas, sendo que, não
completando o número estabelecido neste artigo, poderá fazê-lo até o final do
1º Turno da 1ª Fase.
Parágrafo
único – No caso
de eventual acidente com um ou mais atletas (comprovado com atestado médico), a
equipe poderá inscrever outro em seu lugar, mesmo que tenha 10 atletas
inscritos, desde que este não tenha jogado por nenhuma outra equipe. O atleta
substituído não poderá mais participar do campeonato.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO DO ATLETA
E RESPONSÁVEL
Art.
10º - São condições fundamentais para que atletas e responsáveis participem
dos jogos:
a)
Não estar cumprindo pena imposta pela Comissão Disciplinar ou Coordenação
Geral dos Jogos;
b)
Apresentar,
quando solicitado, um documento
oficial com foto.
CAPÍTULO V
DO CAMPEONATO
Art. 11º - A bocha é considerada modalidade
coletiva e cada equipe deverá disputar obrigatoriamente com três duplas no
sistema Rafa ou na Russa, sendo permitido a substituição de apenas um atleta em
cada partida realizada.
Parágrafo 1º – No caso do não comparecimento das três duplas fica
considerado o WxO. O placar da partida será de
Parágrafo 2º - Na falta de uma ou duas duplas, será considerado WxO
apenas nas duplas faltantes.
Art. 12º - Antes do início de cada jogo, o
responsável pela equipe da casa (mandatária do jogo) deverá fornecer à mesa
anotadora a escalação de suas equipes antes do visitante, designando, ao mesmo
tempo, o capitão para entendimento com mesa e juízes, mediante apresentação dos
documentos conforme art. 10º letra B, sem a qual o atleta ficará sem condições
de jogo.
Parágrafo 1º - A cancha deverá ficar a
disposição da equipe visitante no período de 19:00 a 19:30 horas, para que a
mesma possa fazer o reconhecimento da cancha.
Parágrafo 2º – Fica estabelecido que a equipe visitante seja a
iniciante, inclusive escolhendo a cor da bocha sendo que não será permitido a
mudança da cor durante as demais partidas.
Parágrafo 3º - Fica estabelecido que para a
realização das partidas não haja a necessidade da cancha possuir riscos.
Parágrafo 4º - O atleta poderá jogar descalço.
Art. 13º - Na área de jogo será permitida a presença dos atletas os quais
deverão permanecer durante os lançamentos dentro das linhas demarcatórias.
Parágrafo único - Outras pessoas para orientar ou sob qualquer pretexto não
poderão adentrar a pista durante os lançamentos.
Art. 14º - Fica estabelecido que o tempo máximo para lançamento entre
cada bocha a ser jogada não poderá exceder a um minuto, tempo este que será
observado pelo árbitro da partida.
Parágrafo 1º – O
árbitro será sempre indicado pela equipe visitante e o proprietário da cancha
mandante ficará como responsável pela ordem, coordenação e execução da partida.
Parágrafo 2º - Nas jogadas que
requeiram consultas ao técnico ou ao árbitro, a seu critério, o árbitro poderá
conceder mais tempo para a realização da jogada, desde que não seja cometido
abuso, ou seja, retardamento proposital.
Parágrafo 3º - Nos jogos da semifinal e final a arbitragem será de
responsabilidade da FMD de Rio do Sul.
Parágrafo 4º - Os atletas inscritos e não escalados serão considerados
reservas.
Art. 15º - As partidas serão disputadas em até 12 pontos em todas as fases
da competição.
Art.
16º - Os riscos do meio da cancha e do fundo deverão ser respeitados e o
risco do arremesso da bocha deverá ter os quatro metros, independente do seu
tamanho.
Art. 17º - Cada
cancha participante poderá inscrever duas ou mais equipes com atletas
diferentes em cada uma delas.
Art. 18º - A
cancha que possuir duas pistas terá que estabelecer em qual delas a sua equipe
jogará.
Parágrafo único –
Durante o período de classificação, ou
seja, por chaves, as equipes da mesma cancha não podem se enfrentar.
Art. 19º - As
partidas serão realizadas as quartas e quintas-feiras, ficando a Fundação
Municipal de Desportos com a responsabilidade da marcação das datas e a
confecção da tabela.
Parágrafo 1º. – Havendo acordo entre as equipes poderá ser realizados
jogos em qualquer dia da semana, desde que o mesmo não venha prejudicar outras
equipes perante a aprovação da FMD.
Parágrafo 2º - O Campeonato começará no dia 19 de março, terça-feira, na cancha do Kid, Fundo Canoas.
Art. 20º - A
Fundação Municipal de Desportos fica responsável pelo recolhimento das súmulas
originais.
Parágrafo 1º - A primeira via da súmula é a que terá validade. Ao final da partida
deverá ser assinado pelos dois responsáveis das equipes.
Parágrafo 2° - Todas
as informações serão feitas no grupo oficial no WhatsApp do Campeonato
Municipal de Bocha 2024, como comprovação de resultados (foto depois da
rodada), tabela e regulamentos e também no site oficial
(www.fmdriodosul.com.br).
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art.
21º - O Comissão Disciplinar se
baseará no Código de Justiça Desportiva e neste Regulamento Geral para dirimir as
dúvidas existentes ou qualquer protesto encaminhado durante o evento.
Parágrafo único – O conselho de
julgamento será assim formado:
Presidente: Adriana Ramos
Secretario: Roberto Ferreira Junior
Membros: Jomar Dalposso
Sérgio Luis
Schlemper
Jorge Thimótheo
Art. 23º - A equipe que infringir os itens referentes ao
artigo 20 será multada, conforme segue:
a)
Desistência
do Campeonato – R$ 300,00;
b)
Ausência
de uma ou mais duplas (caracterizando o WxO na partida) – R$ 100,00 por dupla.
c)
Agressão
a árbitros, adversários ou pessoas ligadas a Organização – R$ 300,00.
Art. 24º - O prazo para uma equipe entrar com o recurso
na FMD é até às 10h do dia seguinte do jogo.
CAPÍTULO VII
DA PREMIAÇÃO
Art.
25º - A Fundação Municipal de Desportos irá distribuir para os três
primeiros colocados troféu e medalhas e mais R$ 16.000,00 divididos entre os
oito primeiros conforme segue abaixo:
1°
Lugar – R$ 5.000,00
2°
Lugar – R$ 3.600,00
3°
Lugar – R$ 2.600,00
4°
Lugar – R$ 1.600,00
5°
Lugar até o 8º Lugar – R$ 800,00
Parágrafo Único – A FMD fornecerá um
jogo de bocha e 10 camisas a cada equipe participante do campeonato para que seja usado
durante a competição. As quatro equipes que chegarem na final receberão mais um jogo de bocha para os jogos durante a fase.
Art. 26º
- Não será cobrado taxa de inscrição para a participação no Campeonato.
DA COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA (CCO)
Art.
27º - A Comissão Central Organizadora
será responsável pela organização do evento em parceria com a FMD Rio do Sul.
Parágrafo único – A CCO será assim
formada:
Presidente: Jeberton Luis
Fermino
Coordenador
Geral: Jomar Dalposso
Secretaria
Executiva: Sérgio Luis
Schlemper
Financeiro: Roberto Ferreira
Junior
Comunicação e
divulgação: Arthur Carlos Hoffmann
Comissão
Premiação Jorge Thimotheo
Art. 28° -
Fica expressamente proibido o uso de propaganda eleitoral nos locais de
competição e nos uniformes das equipes.
Art. 29° -
A equipe, ao se inscrever, automaticamente estará autorizando a FMD de Rio do
Sul a utilizar as imagens produzidas durante a realização do evento, para fins
de divulgação.
§ Único - Todo atleta e dirigente inscrito no campeonato
autoriza a FMD de Rio do Sul a utilizar sua imagem para fins de divulgação da
entidade.
Art. 30º - As equipes ficarão responsáveis pela boa
saúde de seus atletas, estando a FMD de Rio do Sul isenta de responsabilidade,
caso ocorra problemas de saúde com os atletas participantes.
Art. 31º - Os casos omissos no presente
Regulamento Geral serão resolvidos pela CCO e Fundação Municipal de Desportos e
se necessário pela Comissão Disciplinar.
RIO DO SUL, 23 de fevereiro de 2023.