Punição - Rodrigo Julio dos Santos de Carvalho
Noticia de infração 003/2024
Pessoa
Rodrigo Julio dos Santos de Carvalho
Pessoa
Rodrigo Julio dos Santos de Carvalho
Decisão
Punido(a)
Decisão
Punido(a)
Início
15/03/2024
Início
15/03/2024
Global name
Global
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Global
Tipo de punição
Por tempo
Tipo de punição
Por tempo
Duração
até o dia 15/06/2024
Duração
até o dia 15/06/2024
RODRIGO JULIO DOS SANTOS DE CARVALHO n° 11, FILIPE SCHMIDT n°39 e LEONARDO SCHMIDT n° 21, atletas da equipe SPORTING, vislumbro, dever cumprir 180 (cento e oitente) dias de suspensão, mais R$ 2.000,00 (dois mil reais) de multa pelos danos causados, enquadrandoo no quesito “dano ao patrimônio alheio” previsto no art. 219 c/c art 179, IV ambos do do CBJD, Reduzidos pela metade, deverão cumprir 90 dias, sendo a multa podendo ser extinta após comprovações de reparos ao patrimônio.