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19ª Olimbairros 2023

16/06/2023 a 01/07/2023
19ª Olimpíada Interbairros de Rio do Sul
33Modalidades
26Equipes
589Participantes

REGULAMENTO

GERAL

 

CAPÍTULO I

 

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

         Art. 1º - Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem a 19ª Olimbairros 2023 (Olimpíada Interbairros de Rio do Sul), aos quais não tem qualquer vinculação com as entidades diretivas do desporto estadual e nacional, e obriga aos que com ele tenham relações a sua total obediência.

 

         Art. 2º - São considerados conhecedores dos Regulamentos Geral e Técnico, do Código de Justiça Desportiva e das disposições constitucionais que tratam do desporto em geral todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a Olimbairros, que, assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as suas determinações e disposições e às conseqüências que, pelo não cumprimento, deles possa emanar.

 

         Art. 3º - É de competência da Fundação Municipal de Desportos a coordenação geral da Olimbairros.

 

         Art. 4º - A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento ficarão sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Desportos e do Conselho Disciplinar, quando necessário.

 

         Parágrafo Único – O Conselho Disciplinar se baseará no Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina e utilizará, no que couber, este Regulamento, em forma de subsídio, objetivando dirimir dúvidas existentes ou que venham a surgir na resolução dos processos.

 

Art. 5º - As modalidades a serem disputadas durante a Olimbairros serão norteadas por este regulamento geral, pelo regulamento específico de cada modalidade, pelas regras oficiais das federações, confederações e pelas definições tomadas em Congresso Técnico de forma democrática.

 

CAPÍTULO II

 

DAS FINALIDADES

 

 

Art. 6º - A Olimbairros é realizada pela Fundação Municipal de Desportos com a parceria da União das Associações de Bairros de Rio do Sul e Prefeitura Municipal e apoio das entidades educacionais, desportivas, filantrópicas, comunidades e associações de bairros.

 

Art. 7º - A Olimbairros tem por finalidade:

 

a)   Usar o esporte como meio de integração social entre as comunidades;

b)   Promover o bem estar social;

c)   Contribuir para uma melhor qualidade de vida da população rio-sulense;

d)   Desenvolver o intercâmbio entre a comunidade rio-sulense;

e)   Exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível para a formação da personalidade, fazendo surgir novos valores no panorama desportivo.

 

Art. 8º - A Olimbairros será realizada entre os dias 16 de junho a 1 de julho de 2023.

 

Parágrafo Único – A abertura será realizada no dia 16 de junho às 19:30 horas no Ginásio Municipal Artenir Werner.

 

CAPÍTULO III

 

 

DA SUPERVISÃO/ORIENTAÇÃO E ASSISTENCIA TÉCNICA

           Art. 9º - Na vigência da Olimbairros serão reconhecidos pelos participantes como autoridade, dentro de suas funções os seguintes órgãos e pessoas.

          

a)   Prefeito e Vice-prefeito municipal;

b)   Vereadores;

c)   Secretários e Diretores Executivos Municipais;

d)   Coordenador Geral, designado pela FMD;

e)   Comissão Técnica, designado pela FMD;

f)    Conselho de Julgamento designado pela FMD;

g)   Presidentes de Associações de Bairros e da União das Associações;

h)   Árbitros;

i)     Outras pessoas assim designadas pela FMD.

 

Art. 10º - A Comissão organizadora compete:

 

a)   As inscrições de modo geral;

b)   As solicitações de documentos aos participantes;

c)   A classificação e premiação dos vencedores;

d)   A realização do congresso técnico;

e)   Zelar pelo bom andamento do evento;

 

 

CAPÍTULO IV

 

 

DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 11º - Poderão participar da Olimbairros todos os bairros através das associações de moradores associadas à União de Bairros de Rio do Sul.

 

Art. 12º - As inscrições para participação das diversas modalidades estarão abertas a todos os moradores do bairro, exceto menores de 14 anos, completados até na data da competição.

 

Parágrafo 2º - É obrigatório que o atleta resida no bairro pelo qual foi inscrito.

 

Parágrafo 3º - Caso ocorra situação em que o atleta inscrito venha a mudar de bairro após o término das inscrições, uma vez devidamente comprovado, o atleta continuará disputando pela associação ao qual está inscrito.

 

Parágrafo 4º - Na ficha de inscrição das modalidades deverá constar a assinatura do Presidente da Associação que será o responsável pela veracidade das inscrições ou com o presidente da União das Associações.

 

Parágrafo 5º - Atleta de rendimento não poderá participar na sua respectiva modalidade (atleta que representa um clube, Rio do Sul ou outro município em qualquer evento oficial de Federação ou Fesporte). Ex: Um atleta do Futsal só não poderá jogar a modalidade de Futsal, podendo participar em outras modalidades.

 

Parágrafo 6º - O dirigente deverá ter, no mínimo, dezoito anos de idade.

 

Art. 13º - O não cumprimento do Art. 12º, parágrafo 2º, devidamente comprovado pela comissão de julgamento terá as seguintes penalidades: a equipe é eliminada da competição, multada em menos 5 pontos na soma geral e não ganha o ponto de participação.

 

Art. 14º - Cada associação poderá inscrever apenas uma equipe por modalidade.

 

Art. 15º - Na Olimbairros terá as seguintes modalidades:

 

ATLETISMO MASCULINO E FEMININO, BASQUETE 3X3 MASCULINO E FEMININO, BOLÃO 23 MASCULINO E FEMININO, BOCHA MASCULINO E FEMININO, CABO DE GUERRA, CICLISMO MASCULINO E FEMININO, CORRIDA DE RUA MASCULINO E FEMININO CORRIDA DO SACO MASCULINO E FEMININO, CORRIDA DO OVO MASCULINO E FEMININO, DOMINÓ MASCULINO E FEMININO, FUTSAL MASCULINO E FEMININO, FUTEVOLEI MASCULINO, SINUCA MASCULINO E FEMININO, TRANCA MASCULINO E FEMININO, TRUCO MASCULINO E FEMININO, VOLEI DE AREIA MASCULINO E FEMININO, TÊNIS DE MESA MASCULINO E FEMININO, XADREZ MASCULINO E FEMININO.

 

Art. 16º - Não haverá ficha de inscrição de atletas, somente a ficha geral de inscrição por modalidade.

 

Art. 17º - Para que seja realizada a competição é necessária à inscrição de no mínimo seis equipes.

 

Art. 18º - A inscrição das modalidades deverá ser entregue a organização até o dia 5 de junho na secretaria da FMD em horário comercial.

 

Parágrafo 1º- Para poder participar da competição, o atleta deverá apresentar um documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho, identidade profissional ou a carteirinha oficial do evento).

 

Art. 19º- Caso a comissão organizadora sinta a necessidade de comprovar a veracidade dos atletas inscritos, poderá solicitar as associações à referida comprovação.

 

 

CAPÍTULO V

 

DAS COMPETIÇÕES

 

         Art. 20º - A Classificação Geral das comunidades será feita dentro dos seguintes critérios de pontuação para todas as modalidades

 

a)           1º lugar – 13 pontos;

b)           2º lugar – 08 pontos;

c)           3º lugar – 05 pontos;

d)          4º lugar – 04 pontos;

e)           5º lugar – 03 pontos;

f)            6º lugar – 02 pontos;

g)          Participação na modalidade - 01 ponto.             

        

Art. 21º – Em caso de empate na classificação geral será seguido o critério abaixo:

 

a)   Menor número de WO;

b)   Maior número de primeiro lugar;

c)   Maior número de segundo lugar;

d)   Maior número de terceiro lugar;

e)   Maior número de quarto lugar;

f)    Maior número de modalidades participante;

g)   Sorteio;

 

 

Art. 22º – O atleta esta liberado para participar de quantas modalidades ele desejar.

 

Parágrafo Único – É de responsabilidade das associações de bairros adequar a participação dos atletas à programação dos jogos.

 

 

 

CAPÍTULO VI

 

 

SISTEMA DE DISPUTA E CLASSIFICAÇÃO

 

     

Art. 23º - A organização das competições e os sistemas de disputa da Olimbairros serão feito de acordo com o número de Bairros participantes por modalidade.

 

Art. 24º - As competições terão composição das Chaves e Tabelas através de sorteio no Congresso Técnico com a presença dos representantes dos Bairros inscritos.

 

Parágrafo 1º - No sistema de chaveamento será obedecido o critério de cabeça de chave, ou seja, os primeiros colocados do ano anterior terão direito de ser os cabeças de chaves.

 

Art. 25ºO sistema de disputa das modalidades será definida pela organização do evento.

 

 

DO CONGRESSO TÉCNICO

 

Art. 26° - As Associações participantes do evento, por intermédio de seus representantes, reunir-se-ão em Congresso Técnico no dia 6 de junho, 19:30, na sede da Prefeitura, com a seguinte ordem do dia:

 

a) Avisos de ordem geral e cronograma do Congresso Técnico;

b) Instruções específicas a cada modalidade;

c) Sorteio das equipes para composição dos grupos nas modalidades.

 

Art. 27° - Os Congressos Técnicos serão presididos pelo Superintendente da FMD, ou seu representante, cabendo-lhe designar 2 (dois) secretários.

 

Art. 28° - Para participar do Congresso Técnico e ter direito a voto, os representantes dos bairros deverão estar devidamente credenciados pelas respectivas associações.

 

Art. 29° - As deliberações do Congresso Técnico serão tomadas nominalmente e por maioria de votos, cabendo ao superintendente, unicamente, o voto de desempate.

 

 

 

CAPÍTULO VII

 

 

DAS PENALIDADES E COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Art. 30º - No julgamento de recursos processuais decorrentes de indisciplina e de infrações aos Regulamentos e Normas, a Comissão Disciplinar se baseará:

 

  • Neste Regulamento Geral e Técnico;
  • Na legislação vigente no país;
  • No Código de Justiça Desportiva/SC.

 

Art. 31º - Para o ingresso de processos de queixas, protestos, denúncias ou recursos serão cobrados uma taxa pela Fundação Municipal de Desportos de Rio do Sul, cujo valor será fixado através de Resolução.

 

Parágrafo 1º - Somente em caso de ser procedente a queixa, o protesto, a denúncia ou o recurso, o valor recolhido será devolvido à parte requerente.

 

Parágrafo 2º - Para o ingresso de processo será destinado um prazo até as 10:00 horas do dia subseqüente ao jogo, com prova material e a devida taxa cobrada conforme artigo 31º.

 

Art. 32º – Em caso de agressão por parte de atleta ou dirigente as penalidades automáticas serão as seguintes:

 

- Agressão individual;

* Atleta ou dirigente - três anos de suspensão;

 

- Agressão generalizada;

* Atleta ou dirigente – três anos de suspensão;

* Equipe – eliminação da competição e mais um ano de suspensão;

 

Parágrafo A Comissão Disciplinar será assim formado:

 

Presidente:           Ricardo Pereira

Procurador:          Roberto Ferreira Junior

Secretaria:            Fernanda Kolm

Auditores:            Marco Aurélio Ferrari

                            Silvestre Patricio

                            Sérgio Luis Schlemper

Auditor suplente: Jorge Luiz Ramos Thimoteo

 

Parágrafo 2º - Serão cumpridos os dispositivos desse artigo, apenas e tão somente mediante relatório expedido pela arbitragem ou coordenadores da modalidade.

 

Parágrafo 3º - Além da penalidade prevista, a equipe será punida em 5 pontos no compito geral e a perda do ponto de participação.

 

Art. 33º – Em caso de WxO, a equipe estará automaticamente desclassificada da competição na modalidade e perde o ponto de participação na modalidade.

 

Parágrafo 1º - Além da penalidade prevista nesse artigo a comunidade será multada em 5 pontos no compito geral.

 

Parágrafo 2º - O tempo para caracterizar o WxO será de 15 minutos após o horário marcado para o jogo ou prova. A súmula do jogo deverá estar pronta e assinada para poder contar o tempo.

 

 

CAPÍTULO VIII

 

 

DA PREMIAÇÃO

 

Art. 34º – A Fundação Municipal de Desportos se responsabilizará pela premiação de todo o evento.

 

Art. 35º - A Fundação Municipal de Desportos oferecerá troféu às equipes classificadas em 1º lugar e medalhas para 1º, 2º e 3º colocadas em cada modalidade.

 

         Parágrafo Único – Na classificação geral, os três primeiros colocados receberão troféu.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 36º – A arbitragem será designada pela organização do evento.

 

Art. 37º - Será permitida a Junção das associações de moradores do mesmo Bairro, mas não será permitida em hipótese alguma a participação de atletas por duas associações do mesmo bairro, devendo o atleta optar por uma das associações para participar.

     

      Art. 38º - Em caso de interrupção de partida por fatores extra quadra, quando não houver especificação nas regras da modalidade, a Comissão Técnica adotará os seguintes critérios:

 

a)  Até 2 (duas) horas - a partida será reiniciada no mesmo local, com o mesmo placar e tempo de jogo;

 

b)  De 2 (duas) a 4 (quatro) horas - será reiniciada, com mudança de local, mantendo-se o mesmo placar e tempo de jogo;

 

c)  Mais de 4 (quatro) horas - será anulada, cabendo à Comissão Técnica determinar novo horário e local.

 

Art. 39º - Toda comunicação da Coordenação Geral será feita através de Nota Oficial ou resoluções, que será publicada no Boletim do Evento, Site da FMD e no Watts oficial do evento.

 

Parágrafo 1º - Os Boletins serão numerados e as informações neles contidas poderão ser alteradas dia-a-dia, ficando válidas, as informações dos Boletins mais atualizados.

 

Parágrafo 2º - É de responsabilidade dos Presidentes das Associações retirarem diariamente junto à Secretaria Geral, o Boletim do dia.

 

Parágrafo 3º - Os Boletins também serão disponibilizados diariamente via internet através do site oficial da FMD de Rio do Sul (www.fmdriodosul.com.br).

 

Art. 40º - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e pela Fundação Municipal de Desportos de Rio do Sul.

 

Regulamento Geral aprovado na reunião realizada no dia 19 de abril de 2023.

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