Punição - Jose Maria Moreira Marques Neto
6 jogos de punição referente a Noticia de infração 001 julgada pela Comissão julgadora no dia 11/05
Pessoa
Jose Maria Moreira Marques Neto
Pessoa
Jose Maria Moreira Marques Neto
Decisão
Punido(a)
Decisão
Punido(a)
Início
17/04/2023
Início
17/04/2023
Global name
Global
Global name
Global
Tipo de punição
Por jogos
Tipo de punição
Por jogos
Duração
6 jogos
Duração
6 jogos
Notícia de Infração 001
SÚMULA
Relator: Juliano Paese
Partida entre ParazãoFC e MaranhenseFC | 16/04/2023
Denunciados:
Equipe: Parazão F. C. – Art. 205 (CJDSC)
Atleta: Jose Maria Moreira Marques Neto – Art. 192 e 202 (CJDSC)
Equipe: Sport Club Maranhense – Art. 205 (CJDSC)
Atleta: Yan Carlos Borges Pereira - Art. 192 e 202 (CJDSC)
Atleta: Carlos Eduardo Costa Sousa - Art. 192 e 202 (CJDSC)
Segurança: Gean Carlos Oliveira - Art. 192 e 202 (CJDSC)
Conclusão: Juliano votou pela absolvição dos denunciados
exclusivamente por ausência de provas nos autos, e Rafael pediu
vistas, as quais foram concedidas pelo Presidente.
Após retomado o julgamento para a apresentação do voto vistas em
12/05/2023, assim restou decidido:
Conclusão do voto vistas do auditor Rafael Schmidt:
“Neste sentido, o atleta José Maria Moreira Marques Neto do Parazão
F. C. deve cumprir suspensão de 12 jogos conforme Art. 187 do Código
de Justiça Desportiva de SC beneficiando-se da atenuante de redução
pela metade da pena prevista no Art. 182 do CBJD, e aos atletas Yan
Carlos Borges Pereira e Carlos Eduardo Costa Sousa do Sport Club
Maranhense a pena é de 6 jogos, também reduzida pela metade de
acordo com a fundamentação anterior. Ao segurança Gean Carlos
Oliveira aplica-se a mesma pena dos atletas Yan Carlos Borges Pereira
e Carlos Eduardo Costa Sousa, qual seja 6 jogos de suspensão
reduzidos pela metade”. Seu voto foi acompanhado pelo auditor
Roberto Ferreira Jr., tendo os denunciados sido condenados por
maioria de votos nos termos do voto apresentado acima.