Punição - João Alex Vieira Caldas
Punição referente a noticia de infração 005 julgada no dia 11/05/2023
Pessoa
João Alex Vieira Caldas
Pessoa
João Alex Vieira Caldas
Decisão
Punido(a)
Decisão
Punido(a)
Início
11/05/2023
Início
11/05/2023
Global name
Global
Global name
Global
Tipo de punição
Por jogos
Tipo de punição
Por jogos
Duração
1 jogos
Duração
1 jogos
Notícia de Infração 005
SÚMULA
Relator: Roberto Ferreira Jr
Partida entre SAKKANAS e PORTUGUESA | 16/04/2023
Denunciado:
Dirigente: João Alex Vieira Caldas – Art. 191 (CJDSC)
Conclusão: Condenar o denunciado João Alex Vieira Caldas, por
unanimidade, a pena de suspensão por 4 jogos com fundamento no
artigo 243, F, §1º, devendo ser reduzido pela metade em razão do
disposto do artigo 182 do mesmo CBJD.
ATENÇÃO: ja cumpriu 1 jogo no dia 07/05/2023, restando cumprir um jogo.